Chega no Brasil este mês um novo medicamento injetável de depósito para tratamento da esquizofrenia. A substância é a Paliperidona, que já é comercializada no Brasil sob forma de comprimidos orais com o nome de Invega (laboratório Janssen Cilag). Trata-se de um antipsicótico de segunda geração, classe mais moderna de antipsicóticos que possuem menos efeitos colaterais, como a síndrome parkinsoniana, caracterizada por tremores, lentidão motora e psíquica, dentre outros sintomas.

A injeção, para ser administrada uma vez por mês, dispensa o uso diário de comprimidos e é uma opção para pacientes que não aderem bem aos medicamentos orais ou se recusam a fazer o tratamento.

Estudos têm demonstrado que as recaídas da esquizofrenia e a demora em atingir a remissão dos sintomas estão associados a um pior prognóstico e à cronificação e deterioração clínica do paciente.

Até então o único antipsicótico injetável de depósito de segunda geração disponível era a Risperidona (Risperdal Consta), que exigia injeções quinzenais. O Invega Sustenna, marca da Paliperidona de depósito, terá a vantagem do uso único mensal e de ser melhor tolerado do que a Risperidona.

Outros antipsicóticos de depósito (de primeira geração) disponíveis, como o Decanoato de Haloperidol, o Enantato de Flufenazina, a Pipotiazina e o Decanoato de Zuclopentixol, não são tolerados por muitos pacientes por possuírem mais efeitos colaterais do tipo parkinsoniano quando comparados aos antipsicóticos de segunda geração.

O custo do Invega Sustenna será alto, assim como os demais antipsicóticos de segunda geração, porém, segundo a Resolução Normativa 338 da Agência Nacional de Saúde, as seguradoras e planos de saúde são obrigados a oferecer o medicamento sem custo adicional para seus beneficiários, em regime de hospital-dia. A RN 338 garante aos pacientes com esquizofrenia tratamento em hospital-dia com a mesma amplitude de cobertura oferecida na internação hospitalar, o que inclui a administração de medicação injetável. O paciente ou seu responsável legal devem encaminhar o laudo médico com o pedido e a receita da medicação para a seguradora, que tem até 10 (dez) dias para autorizar a aplicação do medicamento em um hospital-dia conveniado. Caso a seguradora negue este benefício, o beneficiário deve recorrer aos órgãos governamentais responsáveis, como ANS e NUDECON (leia mais).

Por ser uma medicação nova, ela ainda não foi incorporada ao SUS, como já ocorre com outros antipsicóticos de segunda geração através do programa de dispensação de medicamentos especiais do Ministério da Saúde (guias LME).

Escute a entrevista do psiquiatra Rodrigo Bressan, coordenador do Programa de Esquizofrenia da UNIFESP (PROESQ), na Rádio CBN.

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