O desembargador Márcio Vidal multou em R$ 10 mil o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Eduardo Bermudez, por ter descumprido decisão judicial que o obrigava a fornecer remédios para o tratamento de uma portadora de esquizofrenia.

A decisão é do último dia 22. O secretário terá 10 dias, após ser intimado, para pagar o débito.

“Não o fazendo de forma voluntária, ao débito será acrescido o percentual de 10% e além dos honorários do advogado, na ordem de 10% da condenação”, disse o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Caso Bermudez não quite a dívida, Vidal já autorizou a penhora dos R$ 10 mil diretamente da conta do secretário para garantir o pagamento.

A decisão que determinou o fornecimento do remédio para a paciente F.A.D.A. foi dada de forma liminar (provisória) em janeiro deste ano.

A determinação foi confirmada em abril pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, que autorizou multa de R$ 10 mil ao secretário em caso de descumprimento.

Todavia, a paciente informou que a decisão não estava sendo cumprida pela Secretaria de Estado de Saúde. O desembargador Márcio Vidal então intimou Eduardo Bermudez, em duas ocasiões, a comprovar o cumprimento da determinação, o que não teria ocorrido, motivo pelo qual ele aplicou a multa.

Entenda o caso

O medicamento em questão é o Invega Sustenna, sendo que, segundo o laudo médico, a paciente precisa tomar três ampolas no primeiro mês de tratamento e, depois, uma ampola mensal.

Cada ampola custa R$ 1,5 mil e F.A.D.A. relatou à Justiça que não possui condições para comprar o remédio, pois ganha dois salários mínimos por mês a título de pensão.

A paciente disse que procurou a Secretaria de Estado de Saúde para receber o medicamento, mas o remédio foi negado a ela.

Já o Estado alegou que não havia provas sobre o direito da paciente em receber o remédio e ainda afirmou que não poderia escolher a marca comercial do medicamento.

No julgamento, o desembargador Márcio Vidal alertou que a ausência deste medicamento poderia causar “graves danos à saúde da Impetrante, agravando seu quadro psicopatológico”.

“A documentação anexada aos autos (fl. 16) comprova que a Impetrante é portadora da doença informada na petição inicial e necessita do medicamento para que não haja piora em seu estado clínico”, disse.

Vidal também refutou a tese do Estado de que não haveria provas do direito de F.A.D.A. em receber o remédio.

“O médico especialista foi claro ao declarar que a paciente, em razão da Síndrome desenvolvida, depende do uso contínuo e diário do remédio Invega Sustenna, que lhe fora prescrito. De outra banda, está configurada no writ a omissão do Poder Público em fornecer o referido fármaco, haja vista do documento de fl. 17-TJ, em que o a Superintendente de Assistência Famacêutica informa que o medicamento não faz parte do rol contemplado pela Portaria Ministerial nº 1554, de 30 de julho de 2013”.

Segundo o magistrado, a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito à saúde.

“Dessa forma, comprovada a patologia, bem como a necessidade de fazer uso terapêutico da medicação, conforme prescrição médica, é imperioso dar efetividade ao direito à saúde, uma vez que se constitui decorrência da própria dignidade da pessoa humana”.

“Com estas considerações e, em consonância com o Parecer Ministerial, concedo a segurança, para determinar que o Impetrado forneça o medicamento Invega Sustenna, prescrito em recomendação médica para a Impetrante, cometida da doença de Esquizofrenia Paranoide – CID 10:F20.0, sob pena de a autoridade aqui apontada como coatora incidir no pagamento pessoal de multa, fixada em R$ 10 mil, conforme decisão de 22/23v-TJ/MT, para o caso de descumprimento desta decisão, pois constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, bem como no crime de responsabilidade previsto no art. 12 da Lei 1.079/1950”, decidiu.

O voto de Márcio Vidal foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.

Outro lado

A redação entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde, mas ainda não obteve resposta.

Fonte: Mídia News

Compartilhe: