Entra em vigor em 01/01/2012 todas as normas estipuladas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar através de Resolução Normativa (RN) 211 com as alterações da RN 261 (28/07/2011) e RN 262 (01/08/2011), que obriga às seguradoras, dentre outros procedimentos médicos, a cobrir os tratamentos com psicoterapia, terapia ocupacional e hospital-dia em psiquiatria para todos os seus beneficiários que adquiriram planos de saúde após a Lei 9.656, de 3/06/1998.

Pela resolução, as seguradoras de saúde devem garantir o acesso aos tratamentos, caso contrário devem reembolsar os usuários nas despesas que eventualmente tenham em função da falta ou demora na cobertura do serviço.

A esquizofrenia, o Transtorno Bipolar e outros transtornos psicóticos, como o Transtorno Delirante, Transtorno Esquizoafetivo e Esquizotípico, considerados dentro do espectro das esquizofrenias (CID-10 F20 até F29) contam com a maior cobertura e os pacientes têm direito a 40 sessões de psicoterapia por ano com psicólogo e com terapeuta ocupacional e ao acompanhamento em hospital-dia de psiquiatria.

O paciente precisa apresentar laudo médico e/ou pedido do médico assistente com a indicação para esses tratamentos e as seguradoras têm até dez dias úteis para atendê-lo.

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